TRF1 0002211-91.2013.4.01.3814 00022119120134013814
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento a remessa oficial.
Data da Publicação
:
19/09/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 19/09/2018 PAG e-DJF1 19/09/2018 PAG
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