TRF1 0002251-93.2010.4.01.3809 00022519320104013809
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora, anulou a sentença, e, no mérito, de acordo com o disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido da parte autora.
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 09/12/2016 PAG e-DJF1 09/12/2016 PAG
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