main-banner

Jurisprudência


TRF1 0002251-93.2010.4.01.3809 00022519320104013809

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora, anulou a sentença, e, no mérito, de acordo com o disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido da parte autora.

Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 09/12/2016 PAG e-DJF1 09/12/2016 PAG
Mostrar discussão