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Jurisprudência


TRF1 0002659-09.2013.4.01.3800 00026590920134013800

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e à apelação do INSS.

Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 25/10/2017 PAG e-DJF1 25/10/2017 PAG