TRF1 0003056-26.2013.4.01.3814 00030562620134013814
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento à remessa oficial e negou provimento à apelação do INSS.
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 25/10/2017 PAG e-DJF1 25/10/2017 PAG
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