TRF1 0003158-13.2015.4.01.3803 00031581320154013803
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido e negou provimento às apelações da União Federal, do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 24/05/2017 PAG e-DJF1 24/05/2017 PAG
Mostrar discussão