main-banner

Jurisprudência


TRF1 0003158-13.2015.4.01.3803 00031581320154013803

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido e negou provimento às apelações da União Federal, do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 24/05/2017 PAG e-DJF1 24/05/2017 PAG
Mostrar discussão