TRF1 0003415-05.2010.4.01.3806 00034150520104013806
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, declarou extinta a punibilidade do corréu, em face da ocorrência da coisa julgada; negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e, de ofício, reduziu a pena de multa fixada ao réu.
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Tipo
:
Acórdão
Relator convocado
:
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.)
Revisor
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Fonte da publicação
:
e-DJF1 31/03/2017 PAG e-DJF1 31/03/2017 PAG
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