TRF1 0003449-19.2018.4.01.9199 00034491920184019199
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Indevida a percepção de pensão por morte, por filho/neto com idade superior a 21 anos, salvo se inválido, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
2. O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de sua condição de estudante.
3. Quanto aos honorários, registre-se que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado
Administrativo STJ nº 7).
4. Apelação não provida.(AC 0009135-72.2013.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 25/10/2018 PAG.)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Indevida a percepção de pensão por morte, por filho/neto com idade superior a 21 anos, salvo se inválido, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
2. O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de sua condição de estudante.
3. Quanto aos honorários, registre-se que "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado
Administrativo STJ nº 7).
4. Apelação não provida.(AC 0009135-72.2013.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 25/10/2018 PAG.)Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da remessa necessária e deu parcial provimento à apelação.
Data da Publicação
:
25/10/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 25/10/2018 PAG e-DJF1 25/10/2018 PAG
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