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Jurisprudência


TRF1 0003586-84.2014.4.01.4302 00035868420144014302

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do réu tão somente para determinar que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pago pelo recorrente à Fazenda Santa Esperança seja descontado do valor a ser pago a título da prestação pecuniária.

Data da Publicação : 05/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 05/10/2018 PAG e-DJF1 05/10/2018 PAG
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