TRF1 0003718-33.2007.4.01.3803 00037183320074013803
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)Decisão
A Câmara, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, para excluir período de tempo reconhecido como de atividade especial na sentença recorrida e determinou a substituição da aposentadoria especial por
aposentadoria
por tempo de contribuição integral.
Data da Publicação
:
24/09/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 24/09/2018 PAG e-DJF1 24/09/2018 PAG
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