main-banner

Jurisprudência


TRF1 0003718-33.2007.4.01.3803 00037183320074013803

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Câmara, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, para excluir período de tempo reconhecido como de atividade especial na sentença recorrida e determinou a substituição da aposentadoria especial por aposentadoria por tempo de contribuição integral.

Data da Publicação : 24/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 24/09/2018 PAG e-DJF1 24/09/2018 PAG
Mostrar discussão