TRF1 0003923-02.2011.4.01.4101 00039230220114014101
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS. EMPREGO DESNECESSÁRIO DE VIOLÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I. Nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil da Administração Pública pelos atos ilícitos praticados por seus agentes é objetiva, configurando-se mediante a demonstração da prática de conduta contrária à lei, dano e
nexo de causalidade entre ambos.
II. No caso em apreço, conforme relatos testemunhais, depois de parado o veículo do autor por ocasião de abordagem policial, encontrando-se ele do lado de fora, foi alvo de socos e chutes desferidos por agentes da Polícia Federal, embora já não
houvesse
qualquer resistência de sua parte, eis que, na sequência, foi conduzido sem uso de algemas para estabelecimento comercial próximo para fins de averiguação.
III. Além da violência praticada de maneira desnecessária, no caso em apreço, a ausência de identificação dos agentes da Polícia Federal logo após a abordagem teria causado confusão, eis que tanto o autor quanto os presentes acreditavam se tratar de
criminosos e não de servidores estatais dada a ausência de fardamento, de viatura com emblema ou documento com insígnia da instituição.
IV. Os danos à integridade física do autor ficaram evidenciados por laudo de exame de corpo de delito, que atestou que as lesões sofridas resultaram de ação contundente. As testemunhas também relataram que a abordagem deu-se em local movimentado, em
frente a crianças e próximo à casa da sogra do autor, o que agravou a humilhação a que submetido.
V. Danos morais fixados em R$ 30.000,00, dadas as circunstâncias narradas nos autos e a jurisprudência desta E. Corte. Precedentes.
VI. Recurso de apelação do autor a que se dá provimento.(AC 0002957-36.2005.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 17/11/2016 PAG.)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS. EMPREGO DESNECESSÁRIO DE VIOLÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I. Nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil da Administração Pública pelos atos ilícitos praticados por seus agentes é objetiva, configurando-se mediante a demonstração da prática de conduta contrária à lei, dano e
nexo de causalidade entre ambos.
II. No caso em apreço, conforme relatos testemunhais, depois de parado o veículo do autor por ocasião de abordagem policial, encontrando-se ele do lado de fora, foi alvo de socos e chutes desferidos por agentes da Polícia Federal, embora já não
houvesse
qualquer resistência de sua parte, eis que, na sequência, foi conduzido sem uso de algemas para estabelecimento comercial próximo para fins de averiguação.
III. Além da violência praticada de maneira desnecessária, no caso em apreço, a ausência de identificação dos agentes da Polícia Federal logo após a abordagem teria causado confusão, eis que tanto o autor quanto os presentes acreditavam se tratar de
criminosos e não de servidores estatais dada a ausência de fardamento, de viatura com emblema ou documento com insígnia da instituição.
IV. Os danos à integridade física do autor ficaram evidenciados por laudo de exame de corpo de delito, que atestou que as lesões sofridas resultaram de ação contundente. As testemunhas também relataram que a abordagem deu-se em local movimentado, em
frente a crianças e próximo à casa da sogra do autor, o que agravou a humilhação a que submetido.
V. Danos morais fixados em R$ 30.000,00, dadas as circunstâncias narradas nos autos e a jurisprudência desta E. Corte. Precedentes.
VI. Recurso de apelação do autor a que se dá provimento.(AC 0002957-36.2005.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 17/11/2016 PAG.)Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo do DNIT, e à remessa oficial tida como interposta, deu parcial provimento ao apelo dos autores.
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 17/11/2016 PAG e-DJF1 17/11/2016 PAG
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