main-banner

Jurisprudência


TRF1 0004098-54.2010.4.01.3802 00040985420104013802

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇA AO FUNDEF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O acórdão embargado (28.11.2016) não é omisso, contraditório nem obscuro quanto ao descabimento de multa por litigância de má fé: "No anterior agravo o exequente discutiu matéria diversa (dedução de honorários contratuais no precatório), sendo assim impertinente a alegação de litigância de má fé". 2. Proferida a decisão (10.08.2015) agravada na vigência do CPC/1973, são indevidos honorários recursais previstos no art. 85, § 11 do CPC/2015. 3. Embargos declaratórios do agravado/exequente parcialmente providos sem efeito infringente.(EDAG 0044582-61.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento da apelação e decretou a prescrição.

Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Tipo : Acórdão
Revisor : JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 08/06/2018 PAG e-DJF1 08/06/2018 PAG
Mostrar discussão