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Jurisprudência


TRF1 0004393-93.2006.4.01.3200 00043939320064013200

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, homologou o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela CEF (art. 998 do CPC/2015), não conheceu de seu agravo retido (art. 523, § 1º, do CPC/1973) e deu parcial provimento à apelação da parte autora.

Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 24/08/2018 PAG e-DJF1 24/08/2018 PAG
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