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Jurisprudência


TRF1 0004881-39.2011.4.01.3502 00048813920114013502

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e deu parcial provimento do recurso de apelação do réu, para diminuir a pena fixada na sentença para 01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente atualmente, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser especificada pelo juízo da execução.

Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.)
Revisor : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Fonte da publicação : e-DJF1 31/07/2017 PAG e-DJF1 31/07/2017 PAG
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