TRF1 0004881-39.2011.4.01.3502 00048813920114013502
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e deu parcial provimento do recurso de apelação do réu, para diminuir a pena fixada na sentença para 01 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do
salário-mínimo vigente atualmente, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser especificada pelo juízo da execução.
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo
:
Acórdão
Relator convocado
:
JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.)
Revisor
:
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Fonte da publicação
:
e-DJF1 31/07/2017 PAG e-DJF1 31/07/2017 PAG
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