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Jurisprudência


TRF1 0004915-46.2013.4.01.3307 00049154620134013307

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação dos réus, para absolvê-los da imputação da prática do delito do art. 149 caput, c/c o art. 70, ambos do CP, com fulcro no art. 386, VI, do CP (fundada dúvida sobre a existência do crime).

Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 13/03/2019 PAG e-DJF1 13/03/2019 PAG
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