TRF1 0004915-46.2013.4.01.3307 00049154620134013307
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação dos réus, para absolvê-los da imputação da prática do delito do art. 149 caput, c/c o art. 70, ambos do CP, com fulcro no art. 386, VI, do CP (fundada dúvida sobre a existência do crime).
Data da Publicação
:
13/03/2019
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 13/03/2019 PAG e-DJF1 13/03/2019 PAG
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