TRF1 0005105-49.2008.4.01.3803 00051054920084013803
Ementa
Decisão
A Turma negou provimento às apelações dos réus e extinguiu a punibilidade pelo crime do art. 55, da lei 9.605/1998 em razão da prescrição e deu provimento à apelação do MPF, à unanimidade.
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 14/06/2017 PAG e-DJF1 14/06/2017 PAG
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