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Jurisprudência


TRF1 0005195-53.2010.4.01.3814 00051955320104013814

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu provimento às apelações dos réus para absolvê-los da prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93.

Data da Publicação : 19/02/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 19/02/2019 PAG e-DJF1 19/02/2019 PAG
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