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Jurisprudência


TRF1 0005548-61.2012.4.01.3802 00055486120124013802

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e às apelações do INSS e da parte autora.

Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 17/02/2017 PAG e-DJF1 17/02/2017 PAG
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