TRF1 0005601-74.2017.4.01.9199 00056017420174019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação e, de ofício, corrigiu o erro material existente na indicação do tempo laborado em condições especiais e especificou a disciplina da correção monetária.
Data da Publicação
:
10/09/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 10/09/2018 PAG e-DJF1 10/09/2018 PAG
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