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Jurisprudência


TRF1 0005601-74.2017.4.01.9199 00056017420174019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação e, de ofício, corrigiu o erro material existente na indicação do tempo laborado em condições especiais e especificou a disciplina da correção monetária.

Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 10/09/2018 PAG e-DJF1 10/09/2018 PAG
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