TRF1 0005669-47.2016.4.01.3803 00056694720164013803
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, declarou prejudicados os embargos de declaração do Estado de Minas Gerais, negou provimento às apelações da União Federal, do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia e deu provimento à apelação da parte autora.
Data da Publicação
:
30/08/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 30/08/2018 PAG e-DJF1 30/08/2018 PAG
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