TRF1 0005822-86.2012.4.01.3814 00058228620124013814
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade,negou provimento as apelações do impetrante e do inss e a remessa.
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 31/10/2017 PAG e-DJF1 31/10/2017 PAG
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