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Jurisprudência


TRF1 0006470-24.2015.4.01.3600 00064702420154013600

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento às apelações de Janaina Barreto Passadore, Roberto Ronney de Lima e Andreos Willd Bernardo Porto, para absolvê-los da prática do delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006); e deu parcial provimento às apelações de Ubirajara Carvalho de Campos, Adriano Alves Gomes, Hebert Ferreira da Silva e Marson Antônio da Silva para reduzir-lhes as penas.

Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.)
Revisor : DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Fonte da publicação : e-DJF1 05/10/2017 PAG e-DJF1 05/10/2017 PAG
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