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Jurisprudência


TRF1 0006790-95.2011.4.01.3800 00067909520114013800

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, DEU provimento aos embargos declaratórios da parte autora, com alteração parcial do resultado, providas, parcialmente, a apelação do INSS e a remessa oficial.

Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 20/06/2018 PAG e-DJF1 20/06/2018 PAG
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