TRF1 0006790-95.2011.4.01.3800 00067909520114013800
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, DEU provimento aos embargos declaratórios da parte autora, com alteração parcial do resultado, providas, parcialmente, a apelação do INSS e a remessa oficial.
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 20/06/2018 PAG e-DJF1 20/06/2018 PAG
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