TRF1 0006951-63.2011.4.01.3814 00069516320114013814
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento às apelações do INSS e do impetrante e à remessa necessária.
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 21/08/2017 PAG e-DJF1 21/08/2017 PAG
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