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Jurisprudência


TRF1 0006951-63.2011.4.01.3814 00069516320114013814

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento às apelações do INSS e do impetrante e à remessa necessária.

Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 21/08/2017 PAG e-DJF1 21/08/2017 PAG
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