main-banner

Jurisprudência


TRF1 0007528-36.2014.4.01.3814 00075283620144013814

Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à apelação do impetrante e à remessa necessária.

Data da Publicação : 14/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 14/09/2018 PAG e-DJF1 14/09/2018 PAG
Mostrar discussão