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Jurisprudência


TRF1 0009478-79.2015.4.01.3803 00094787920154013803

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, anulou a sentença de ofício e julgou prejudicado o agravo retido, a remessa oficial e as apelações.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 19/04/2017 PAG e-DJF1 19/04/2017 PAG