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Jurisprudência


TRF1 0009628-18.2009.4.01.3400 00096281820094013400

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por maioria, pronunciou a prescrição quinquenal e, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor e deu parcial provimento a idêntico recurso da União/ré à remessa necessária.

Data da Publicação : 05/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 05/10/2018 PAG e-DJF1 05/10/2018 PAG
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