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Jurisprudência


TRF1 0010543-75.2016.4.01.3803 00105437520164013803

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações da União Federal, do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia.

Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 17/08/2017 PAG e-DJF1 17/08/2017 PAG
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