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Jurisprudência


TRF1 0010545-90.2015.4.01.9199 00105459020154019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS e julgou prejudicada a remessa necessária.

Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 29/05/2018 PAG e-DJF1 29/05/2018 PAG
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