TRF1 0011112-27.2012.4.01.3800 00111122720124013800
Ementa
Decisão
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa oficial e DEU PPROVIMENTO à apelação do autor, nos termos do voto do relator.
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 13/07/2018 PAG e-DJF1 13/07/2018 PAG
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