TRF1 0011242-63.2006.4.01.3400 00112426320064013400
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, julgou extinto o processo com julgamento de mérito em relação ao pedido de reenquadramento funcional e, quanto ao pedido de transposição para cargo diverso, negou provimento à apelação.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 27/03/2018 PAG e-DJF1 27/03/2018 PAG
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