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Jurisprudência


TRF1 0011242-63.2006.4.01.3400 00112426320064013400

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, julgou extinto o processo com julgamento de mérito em relação ao pedido de reenquadramento funcional e, quanto ao pedido de transposição para cargo diverso, negou provimento à apelação.

Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 27/03/2018 PAG e-DJF1 27/03/2018 PAG
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