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Jurisprudência


TRF1 0011965-67.2014.4.01.9199 00119656720144019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à Apelação para reconhecer o direito da recorrente à aposentadoria rural por idade desde a data da citação.

Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 20/06/2017 PAG e-DJF1 20/06/2017 PAG
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