TRF1 0012345-37.2007.4.01.9199 00123453720074019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento aos embargos declaratórios do INSS, com alteração parcial do resultado.
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 31/07/2018 PAG e-DJF1 31/07/2018 PAG
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