main-banner

Jurisprudência


TRF1 0013131-76.2010.4.01.9199 00131317620104019199

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial e, de ofício, alterou a forma de cálculo dos juros e correção monetária.

Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 22/10/2018 PAG e-DJF1 22/10/2018 PAG
Mostrar discussão