TRF1 0013333-96.2010.4.01.3300 00133339620104013300
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal, deu provimento à apelação da Sul América Companhia Nacional de Seguros e declarou prejudicada a apelação adesiva da autora.
Data da Publicação
:
10/09/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Tipo
:
Acórdão
Relator convocado
:
JUIZ FEDERAL GLAUCIO MACIEL
Fonte da publicação
:
e-DJF1 10/09/2018 PAG e-DJF1 10/09/2018 PAG
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