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Jurisprudência


TRF1 0013333-96.2010.4.01.3300 00133339620104013300

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal, deu provimento à apelação da Sul América Companhia Nacional de Seguros e declarou prejudicada a apelação adesiva da autora.

Data da Publicação : 10/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL GLAUCIO MACIEL
Fonte da publicação : e-DJF1 10/09/2018 PAG e-DJF1 10/09/2018 PAG
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