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Jurisprudência


TRF1 0014173-88.2010.4.01.3500 00141738820104013500

Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC/2015, e prejudicada a apelação.

Data da Publicação : 02/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 02/10/2018 PAG e-DJF1 02/10/2018 PAG
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