TRF1 0014598-51.2014.4.01.9199 00145985120144019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à Apelação para reconhecer o direito do recorrente à aposentadoria rural por idade desde a data do requerimento administrativo.
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 20/06/2017 PAG e-DJF1 20/06/2017 PAG
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