TRF1 0015677-31.2012.4.01.3801 00156773120124013801
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, DEU PROVIMENTO à apelação do autor, INDEFERIU o pedido de antecipação da tutela recursal, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e DEU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial.
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 30/04/2018 PAG e-DJF1 30/04/2018 PAG
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