main-banner

Jurisprudência


TRF1 0015746-63.2016.4.01.3400 00157466320164013400

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para anular a sentença e, com base no § 3º do art. 1.013 do NCPC, prosseguiu no julgamento do feito e julgou o pedido parcialmente procedente.

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 13/03/2018 PAG e-DJF1 13/03/2018 PAG
Mostrar discussão