main-banner

Jurisprudência


TRF1 0015746-97.2014.4.01.9199 00157469720144019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS e julgou prejudicada a remessa necessária.

Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 28/02/2018 PAG e-DJF1 28/02/2018 PAG
Mostrar discussão