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Jurisprudência


TRF1 0018000-38.2017.4.01.9199 00180003820174019199

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Como regra geral, é imprescindível para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um ou mais dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC 2015. 2. Tendo havido parcial procedência do pedido autoral na primeira instância, foi interposto recurso de apelação pela autarquia previdenciária, sendo que o acórdão embargado, na verdade, decidiu ser indevida a revisão do benefício como pretendia o autor, tanto que foi ele condenado na verba de sucumbência. 3. Embargos de declaração acolhidos, para que seja corrigido erro material no acórdão, cujo dispositivo deve conter a seguinte conclusão: "Em face do exposto, dou provimento à apelação do INSS".(EDAC 0032001-62.2016.4.01.9199, JUIZ FEDERAL MARCELO REBELLO PINHEIRO (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 19/09/2018 PAG.)
Decisão
A Turma,à unanimidade,negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial,tida por interposta.

Data da Publicação : 19/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL MARCELO REBELLO PINHEIRO (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 19/09/2018 PAG e-DJF1 19/09/2018 PAG
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