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Jurisprudência


TRF1 0019424-24.2009.4.01.3500 00194242420094013500

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por superveniente falta de interesse de agir, deu provimento ao recurso de apelação do MPF e negou provimento ao recurso de apelação da União e à remessa oficial.

Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES (CONV.)
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 04/08/2017 PAG e-DJF1 04/08/2017 PAG
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