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Jurisprudência


TRF1 0021073-04.2016.4.01.0000 00210730420164010000

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração como agravo regimental , julgando-o prejudicado e negou provimento ao agravo de instrumento.

Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 23/08/2017 PAG e-DJF1 23/08/2017 PAG
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