TRF1 0021073-04.2016.4.01.0000 00210730420164010000
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração como agravo regimental , julgando-o prejudicado e negou provimento ao agravo de instrumento.
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 23/08/2017 PAG e-DJF1 23/08/2017 PAG
Mostrar discussão