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Jurisprudência


TRF1 0021197-35.2003.4.01.3300 00211973520034013300

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e deu-lhe parcial provimento, tão somente para excluir do débito reconhecido na sentença os juros que estão cumulados com a comissão de permanência.

Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 17/03/2017 PAG e-DJF1 17/03/2017 PAG
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