main-banner

Jurisprudência


TRF1 0021629-96.2009.4.01.3800 00216299620094013800

Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo INSS, modificando o resultado do julgamento em seu mérito.

Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 03/07/2017 PAG e-DJF1 03/07/2017 PAG
Mostrar discussão