TRF1 0021629-96.2009.4.01.3800 00216299620094013800
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo INSS, modificando o resultado do julgamento em seu mérito.
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 03/07/2017 PAG e-DJF1 03/07/2017 PAG
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