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Jurisprudência


TRF1 0022911-21.2003.4.01.3400 00229112120034013400

Ementa
(AI 0016062-09.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1, E-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e deu-lhe parcial provimento, para determinar a devolução dos valores relativos à cobrança antecipada das parcelas de MIP e DFI.

Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 02/03/2018 PAG e-DJF1 02/03/2018 PAG
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