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Jurisprudência


TRF1 0022957-90.2011.4.01.3800 00229579020114013800

Ementa
TRIBUTÁRIO.AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, 15 DIAS ANTERIORES AO AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE, AUXÍLIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM ZONA RURAL. RAT/SAT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. (09) 1. O Pleno do STF (RE 566621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 27.02.2012), sob o signo do art. 543-B do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 e considerou aplicável a prescrição qüinqüenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09 JUN 2005. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre os 15 dias precedentes à concessão do auxílio-doença/acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado (REsp n. 1230957/RS, sob o rito do 543-C do CPC). 3. O caráter indenizatório do auxílio-transporte (pago em espécie ou em vale-transporte) impede a incidência da contribuição. Precedentes. 4. Gratificação por exercício em zona rural: O egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu que as verbas recebidas pelo servidores públicos, que não são incorporadas ao salário, estão isentas da contribuição previdenciária. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS E O TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte fixou entendimento no sentido que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo Regimental a que se nega provimento.". (AI 727958 AgR, Relator(a): Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-12 PP-02375) (AC 0021950-11.2012.4.01.4000 / PI, Rel. Desembargador Federal Hercules Fajoses, Sétima Turma, e-DJF1 de 17/02/2017) 5. Verbas de caráter indenizatório estão excluídas salário de contribuição, portanto não compõem a base de cálculo das contribuições ao RAT/SAT (art. 22, II, da Lei n. 8.212/91). Precedentes da T7. 6. Quanto à compensação, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data de propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores. Precedente (REsp nº 1.137738/SP - Rel. Min. Luiz Fux - STJ - Primeira Seção - Unânime - DJe 1º/02/2010). Aplicável, ainda, o disposto no art. 170-A do CTN. 7. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Apelação da autora provida e apelação da FN não provida.(AC 0003874-05.2017.4.01.3307, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 21/09/2018 PAG.)
Decisão
A Câmara, à unanimidade, deu provimento ao agravo retido interposto pelo autor, restando prejudicado o julgamento das apelações.

Data da Publicação : 20/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 20/09/2018 PAG e-DJF1 20/09/2018 PAG
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