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Jurisprudência


TRF1 0023828-91.2009.4.01.3800 00238289120094013800

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração da parte autora, com efeitos infringentes.

Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 11/04/2018 PAG e-DJF1 11/04/2018 PAG
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