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Jurisprudência


TRF1 0024931-62.2014.4.01.9199 00249316220144019199

Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, DEU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa oficial, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido, invertendo os ônus da sucumbência e revogando a antecipação dos efeitos da tutela.

Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 03/05/2018 PAG e-DJF1 03/05/2018 PAG
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