TRF1 0024931-62.2014.4.01.9199 00249316220144019199
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, DEU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa oficial, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido, invertendo os ônus da sucumbência e revogando a antecipação dos efeitos da tutela.
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 03/05/2018 PAG e-DJF1 03/05/2018 PAG
Mostrar discussão