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Jurisprudência


TRF1 0025400-36.2014.4.01.3500 00254003620144013500

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Na hipótese, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para excluir a incidência de juros sobre juros nos meses em que ocorreu amortização negativa. 2. A apelante alega que, ao reconhecer a necessidade de exclusão de juros indevidos, o Juízo de base deveria ter determinado a quitação do débito e a devolução dos valores pagos a maior. 3. Quanto à quitação, já ficou determinada na sentença a exclusão do anatocismo até eventual liquidação do contrato. 4. Em relação à devolução de valores pagos a maior, não há pedido nesse sentido na petição inicial, pelo que não há que se reparar a sentença. 5. Apelação conhecida e não provida.(AC 0017889-49.2007.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 23/11/2016 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação do IFG e de Aline Sousa e Silva e à remessa oficial, tida por interposta.

Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 23/11/2016 PAG e-DJF1 23/11/2016 PAG
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