TRF1 0025845-57.2010.4.01.3900 00258455720104013900
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos, rejeitou as preliminares arguidas, deu parcial provimento à apelação do Estado do Pará, e negou provimento aos recursos do Município de Maracanã e da Associação Pró-Ilha de Algodoal.
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Relator convocado
:
JUIZ FEDERAL LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Fonte da publicação
:
e-DJF1 11/05/2018 PAG e-DJF1 11/05/2018 PAG
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